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Jurisprudência


TJAC 0000466-28.2016.8.01.0002

Ementa
Apelação Criminal. Fornecimento de bebida alcoólica a criança ou adolescente. Autoria. Prova. Existência. Participação de menor importância. Redução da Pena. Impossibilidade. - Comprovada a prática do crime de fornecer bebida alcoólica a criança ou adolescente, mantém-se a Sentença que condenou o réu, porquanto se trata de crime de perigo abstrato, que não exige a ocorrência de resultado naturalístico. - As declarações dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante do apelante constituem meio de prova idôneo a embasar a condenação, principalmente quando corroborado em Juízo, no âmbito do devido processo legal. - Afasta-se o pleito de redução da pena em decorrência de participação de menor importância, quando as provas dos autos apontam que o réu colaborou ativamente para a prática do crime. - Recurso de Apelação Criminal improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Apelação Criminal nº 0000466-28.2016.8.01.0002, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 07/12/2017
Data da Publicação : 11/12/2017
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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