TJAC 0000466-28.2016.8.01.0002
Apelação Criminal. Fornecimento de bebida alcoólica a criança ou adolescente. Autoria. Prova. Existência. Participação de menor importância. Redução da Pena. Impossibilidade.
- Comprovada a prática do crime de fornecer bebida alcoólica a criança ou adolescente, mantém-se a Sentença que condenou o réu, porquanto se trata de crime de perigo abstrato, que não exige a ocorrência de resultado naturalístico.
- As declarações dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante do apelante constituem meio de prova idôneo a embasar a condenação, principalmente quando corroborado em Juízo, no âmbito do devido processo legal.
- Afasta-se o pleito de redução da pena em decorrência de participação de menor importância, quando as provas dos autos apontam que o réu colaborou ativamente para a prática do crime.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Apelação Criminal nº 0000466-28.2016.8.01.0002, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Fornecimento de bebida alcoólica a criança ou adolescente. Autoria. Prova. Existência. Participação de menor importância. Redução da Pena. Impossibilidade.
- Comprovada a prática do crime de fornecer bebida alcoólica a criança ou adolescente, mantém-se a Sentença que condenou o réu, porquanto se trata de crime de perigo abstrato, que não exige a ocorrência de resultado naturalístico.
- As declarações dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante do apelante constituem meio de prova idôneo a embasar a condenação, principalmente quando corroborado em Juízo, no âmbito do devido processo legal.
- Afasta-se o pleito de redução da pena em decorrência de participação de menor importância, quando as provas dos autos apontam que o réu colaborou ativamente para a prática do crime.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Apelação Criminal nº 0000466-28.2016.8.01.0002, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
07/12/2017
Data da Publicação
:
11/12/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
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