TJAC 0000466-39.2013.8.01.0000
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. RÉU PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. GRANDE QUANTIDADE DE ENTORPECENTE APREENDIDA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA.
Não se vislumbra qualquer espécie de constrangimento ilegal quando presente o requisito garantia da ordem pública consubstanciado pelo status de periculosidade da paciente, este materializado pelo volume da droga apreendida.
Além disso, se a paciente permaneceu encarcerada durante a instrução criminal, não lhe labora o direito de apelar em liberdade depois de declarada a sua culpabilidade, pela sentença condenatória.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. RÉU PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. GRANDE QUANTIDADE DE ENTORPECENTE APREENDIDA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA.
Não se vislumbra qualquer espécie de constrangimento ilegal quando presente o requisito garantia da ordem pública consubstanciado pelo status de periculosidade da paciente, este materializado pelo volume da droga apreendida.
Além disso, se a paciente permaneceu encarcerada durante a instrução criminal, não lhe labora o direito de apelar em liberdade depois de declarada a sua culpabilidade, pela sentença condenatória.
Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
11/04/2013
Data da Publicação
:
23/04/2013
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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