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Jurisprudência


TJAC 0000466-39.2013.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. RÉU PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. GRANDE QUANTIDADE DE ENTORPECENTE APREENDIDA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. Não se vislumbra qualquer espécie de constrangimento ilegal quando presente o requisito garantia da ordem pública consubstanciado pelo status de periculosidade da paciente, este materializado pelo volume da droga apreendida. Além disso, se a paciente permaneceu encarcerada durante a instrução criminal, não lhe labora o direito de apelar em liberdade depois de declarada a sua culpabilidade, pela sentença condenatória. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 11/04/2013
Data da Publicação : 23/04/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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