TJAC 0000467-13.2016.8.01.0002
Apelação Criminal. Existência de prova do fornecimento de bebida alcoólica a adolescente. Afastamento do pleito de absolvição pela existência de erro sobre elemento constitutivo do tipo penal.
- Afasta-se o pedido de isenção da pena pela ocorrência de erro de tipo, quando as provas decorrentes da instrução criminal demonstram que os apelantes tinham total conhecimento sobre o crime praticado.
- Comprovada a prática do crime de fornecer bebida alcoólica a criança ou adolescente, mantém-se a Sentença que condenou os réus, porquanto se trata de crime de perigo abstrato, que não exige a ocorrência de resultado naturalístico.
- As declarações dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante dos apelantes constituem meio de prova idôneo a embasar a condenação, principalmente quando corroboradas em Juízo, no âmbito do devido processo legal.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Apelação Criminal nº 0000467-13.2016.8.01.0002, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Existência de prova do fornecimento de bebida alcoólica a adolescente. Afastamento do pleito de absolvição pela existência de erro sobre elemento constitutivo do tipo penal.
- Afasta-se o pedido de isenção da pena pela ocorrência de erro de tipo, quando as provas decorrentes da instrução criminal demonstram que os apelantes tinham total conhecimento sobre o crime praticado.
- Comprovada a prática do crime de fornecer bebida alcoólica a criança ou adolescente, mantém-se a Sentença que condenou os réus, porquanto se trata de crime de perigo abstrato, que não exige a ocorrência de resultado naturalístico.
- As declarações dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante dos apelantes constituem meio de prova idôneo a embasar a condenação, principalmente quando corroboradas em Juízo, no âmbito do devido processo legal.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Apelação Criminal nº 0000467-13.2016.8.01.0002, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
26/07/2018
Data da Publicação
:
28/07/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
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