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Jurisprudência


TJAC 0000467-13.2016.8.01.0002

Ementa
Apelação Criminal. Existência de prova do fornecimento de bebida alcoólica a adolescente. Afastamento do pleito de absolvição pela existência de erro sobre elemento constitutivo do tipo penal. - Afasta-se o pedido de isenção da pena pela ocorrência de erro de tipo, quando as provas decorrentes da instrução criminal demonstram que os apelantes tinham total conhecimento sobre o crime praticado. - Comprovada a prática do crime de fornecer bebida alcoólica a criança ou adolescente, mantém-se a Sentença que condenou os réus, porquanto se trata de crime de perigo abstrato, que não exige a ocorrência de resultado naturalístico. - As declarações dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante dos apelantes constituem meio de prova idôneo a embasar a condenação, principalmente quando corroboradas em Juízo, no âmbito do devido processo legal. - Recurso de Apelação Criminal improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Apelação Criminal nº 0000467-13.2016.8.01.0002, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 26/07/2018
Data da Publicação : 28/07/2018
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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