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Jurisprudência


TJAC 0000467-17.2015.8.01.0012

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. INSURGÊNCIA QUANTO A DOSIMETRIA DA PENA. ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM QUANDO DA SUPOSTA VALORAÇÃO NEGATIVA DOS ANTECEDENTES E O RECONHECIMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA DA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA. INOCORRÊNCIA. 1. Plenamente possível a utilização de anotações penais distintas para a valoração negativa dos antecedentes, na primeira fase de aplicação da pena, e configuração da agravante da reincidência, na segunda fase da dosimetria. 2. Se o réu ostenta mais de uma condenação definitiva, não há ilegalidade na utilização de uma delas na fixação da pena-base e de outra no reconhecimento da reincidência, com acréscimo na segunda fase do cálculo penal. O que não se admite, sob pena de bis in idem, é a valoração de um mesmo fato em momentos diversos da aplicação da pena, circunstância esta não evidenciada na hipótese dos autos.

Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : 16/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Furto
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Manoel Urbano
Comarca : Manoel Urbano
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