TJAC 0000467-70.2017.8.01.0004
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. RECURSOS DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REDUÇÃO PENA-BASE. INVIABILIDADE. PENA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. EXCLUSÃO PENA DE MULTA. INADMISSIBILIDADE. FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. MUDANÇA REGIME. INCONCEBÍVEL. FIXADO CONFORME PREVISÃO LEGAL. AFASTAMENTO DAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. NÃO CABIMENTO. CONFIGURAÇÃO. CARÁTER OBJETIVO. SUBSTITUIÇÃO PENA PRIVATIVA LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INAPLICABILIDADE. DISPOSITIVO LEGAL. DESPROVIMENTO.
1. Descabida a absolvição por ausência de provas quando os elementos trazidos aos autos formam um conjunto probatório sólido, dando segurança ao juízo para a condenação.
2. Inviável a redução da pena-base se fixada no mínimo legal estabelecido para o delito.
3.Não se isenta ou reduz pena de multa quando o quantum fixado estiver no mínimo legal.
4. Afigura-se incabível a alteração do regime inicial de cumprimento de pena quando correta sua fixação na sentença.
5. A causa de aumento de pena, relativa ao emprego de arma de fogo, é circunstância de caráter objetivo, assim, restando demonstrado o concurso de pessoas, basta um dos agentes fazer uso do artefato para que se estenda aos demais comparsas.
6. A pena privativa de liberdade, superior a 4(quatro) anos, não poderá ser substituída por restritiva de direitos, nos termos do art. 44, I, do Código Penal.
7.Apelos conhecidos e desprovidos.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. RECURSOS DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REDUÇÃO PENA-BASE. INVIABILIDADE. PENA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. EXCLUSÃO PENA DE MULTA. INADMISSIBILIDADE. FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. MUDANÇA REGIME. INCONCEBÍVEL. FIXADO CONFORME PREVISÃO LEGAL. AFASTAMENTO DAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. NÃO CABIMENTO. CONFIGURAÇÃO. CARÁTER OBJETIVO. SUBSTITUIÇÃO PENA PRIVATIVA LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INAPLICABILIDADE. DISPOSITIVO LEGAL. DESPROVIMENTO.
1. Descabida a absolvição por ausência de provas quando os elementos trazidos aos autos formam um conjunto probatório sólido, dando segurança ao juízo para a condenação.
2. Inviável a redução da pena-base se fixada no mínimo legal estabelecido para o delito.
3.Não se isenta ou reduz pena de multa quando o quantum fixado estiver no mínimo legal.
4. Afigura-se incabível a alteração do regime inicial de cumprimento de pena quando correta sua fixação na sentença.
5. A causa de aumento de pena, relativa ao emprego de arma de fogo, é circunstância de caráter objetivo, assim, restando demonstrado o concurso de pessoas, basta um dos agentes fazer uso do artefato para que se estenda aos demais comparsas.
6. A pena privativa de liberdade, superior a 4(quatro) anos, não poderá ser substituída por restritiva de direitos, nos termos do art. 44, I, do Código Penal.
7.Apelos conhecidos e desprovidos.
Data do Julgamento
:
10/05/2018
Data da Publicação
:
10/05/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Elcio Mendes
Comarca
:
Epitaciolândia
Comarca
:
Epitaciolândia
Mostrar discussão