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Jurisprudência


TJAC 0000468-09.2013.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS TRÁFICO DE ENTORPECENTE SENTENÇA CONDENATÓRIA NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. EFEITO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA (ART. 393, I, CPP) DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. Paciente condenada que se manteve presa preventivamente durante todo o processo e que se negou o direito de apelar em liberdade deve ser mantida recolhida após sentença condenatória, enquanto aguarda julgamento do apelo. 2. Inexistência de constrangimento ilegal, depois que proferida condenação pendente de custódia. 3 - Ordem denegada.

Data do Julgamento : 18/04/2013
Data da Publicação : 19/04/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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