TJAC 0000469-15.2009.8.01.0006
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. JÚRI. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. INCIDÊNCIA DO BENEFÍCIO DA DELAÇÃO PREMIADA. FIXAÇÃO ESCORREITA. RECURSOS IMPROVIDOS. 1. Inviável a anulação pretendida, porquanto exsurge evidente que a decisão dos jurados está amparada na delação de corréu constante dos autos. 2. Observando-se que magistrado de instância singela analisou as circunstâncias judiciais previstas no art. 59, do CP e atento ao critério de necessidade e suficiência da pena fixou a pena justa e necessária para reprovação e prevenção do crime, incabível a redução almejada. 3. A incidência do benefício da delação premiada em relação ao crime de lesões corporais torna-se inviável em decorrência da diminuição operada pela atenuante da confissão.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. JÚRI. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. INCIDÊNCIA DO BENEFÍCIO DA DELAÇÃO PREMIADA. FIXAÇÃO ESCORREITA. RECURSOS IMPROVIDOS. 1. Inviável a anulação pretendida, porquanto exsurge evidente que a decisão dos jurados está amparada na delação de corréu constante dos autos. 2. Observando-se que magistrado de instância singela analisou as circunstâncias judiciais previstas no art. 59, do CP e atento ao critério de necessidade e suficiência da pena fixou a pena justa e necessária para reprovação e prevenção do crime, incabível a redução almejada. 3. A incidência do benefício da delação premiada em relação ao crime de lesões corporais torna-se inviável em decorrência da diminuição operada pela atenuante da confissão.
Data do Julgamento
:
11/03/2010
Data da Publicação
:
25/03/2010
Classe/Assunto
:
Assunto:
Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Arquilau de Castro Melo
Comarca
:
Acrelândia
Comarca
:
Acrelândia
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