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Jurisprudência


TJAC 0000469-27.2014.8.01.0010

Ementa
Apelação Criminal. Roubo. Autoria. Negativa. Prova. Existência. - Comprovado nos autos a consumação do crime de roubo, consubstanciadas nas provas orais, aliadas às demais provas existentes, deve ser mantida a Sentença que condenou o réu pela prática do referido crime. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000469-27.2014.8.01.0010, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 14/05/2015
Data da Publicação : 24/05/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Bujari
Comarca : Bujari
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