TJAC 0000469-64.2013.8.01.0009
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DA REDUTORA PREVISTA NO ART. 33, § 4.º, DA LEI 11.343/06, NO GRAU MÁXIMO. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITO NÃO PREENCHIDO. MUDANÇA DO REGIME INICIALMENTE FECHADO PARA O SEMIABERTO. POSSIBILIDADE. REQUISITOS PREENCHIDOS. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.
1. Incabível a aplicação da causa de diminuição prevista no Art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06, se o acusado se dedica à atividade criminosa.
2. Consoante recente entendimento firmado pelos Tribunais Superiores, o regime de cumprimento da pena, mesmo para quem pratica os crimes considerados hediondos, será imposto nos termos do Art. 33 do Código Penal.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DA REDUTORA PREVISTA NO ART. 33, § 4.º, DA LEI 11.343/06, NO GRAU MÁXIMO. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITO NÃO PREENCHIDO. MUDANÇA DO REGIME INICIALMENTE FECHADO PARA O SEMIABERTO. POSSIBILIDADE. REQUISITOS PREENCHIDOS. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.
1. Incabível a aplicação da causa de diminuição prevista no Art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06, se o acusado se dedica à atividade criminosa.
2. Consoante recente entendimento firmado pelos Tribunais Superiores, o regime de cumprimento da pena, mesmo para quem pratica os crimes considerados hediondos, será imposto nos termos do Art. 33 do Código Penal.
Data do Julgamento
:
12/03/2015
Data da Publicação
:
24/03/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Senador Guiomard
Comarca
:
Senador Guiomard
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