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Jurisprudência


TJAC 0000469-64.2013.8.01.0009

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DA REDUTORA PREVISTA NO ART. 33, § 4.º, DA LEI 11.343/06, NO GRAU MÁXIMO. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITO NÃO PREENCHIDO. MUDANÇA DO REGIME INICIALMENTE FECHADO PARA O SEMIABERTO. POSSIBILIDADE. REQUISITOS PREENCHIDOS. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO. 1. Incabível a aplicação da causa de diminuição prevista no Art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06, se o acusado se dedica à atividade criminosa. 2. Consoante recente entendimento firmado pelos Tribunais Superiores, o regime de cumprimento da pena, mesmo para quem pratica os crimes considerados hediondos, será imposto nos termos do Art. 33 do Código Penal.

Data do Julgamento : 12/03/2015
Data da Publicação : 24/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Senador Guiomard
Comarca : Senador Guiomard
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