TJAC 0000471-92.2012.8.01.0001
CONTRATOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM ENCARGOS MORATÓRIOS. AUSÊNCIA DE CONTRATO. INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. Diante da ausência de juntada dos instrumentos contratuais, torna-se inviável presumir a pactuação de capitalização mensal e de comissão de permanência.
2. Agravo Regimental que se nega provimento.
Ementa
CONTRATOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM ENCARGOS MORATÓRIOS. AUSÊNCIA DE CONTRATO. INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. Diante da ausência de juntada dos instrumentos contratuais, torna-se inviável presumir a pactuação de capitalização mensal e de comissão de permanência.
2. Agravo Regimental que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
27/01/2015
Data da Publicação
:
30/01/2015
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Laudivon Nogueira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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