TJAC 0000472-24.2010.8.01.0009
APELAÇÃO CRIMINAL ROUBO QUALIFICADO SENTENÇA CONDENATÓRIA ABSOLVIÇÃO IMPOSSIBILIDADE REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL E REGIME ABERTO PARA O CUMPRIMENTO DA PENA INVIABILIDADE.
1. Demonstrando, com clareza, o conjunto probatório que o apelante praticou o delito pelo qual foi condenado, deve ser mantida a condenação.
2. Deve permanecer inalterado o quantum fixado, bem como o regime estabelecido, posto que observados os critérios dos arts. 59 e 33, ambos do Código Penal.
3. Apelos improvidos.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL ROUBO QUALIFICADO SENTENÇA CONDENATÓRIA ABSOLVIÇÃO IMPOSSIBILIDADE REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL E REGIME ABERTO PARA O CUMPRIMENTO DA PENA INVIABILIDADE.
1. Demonstrando, com clareza, o conjunto probatório que o apelante praticou o delito pelo qual foi condenado, deve ser mantida a condenação.
2. Deve permanecer inalterado o quantum fixado, bem como o regime estabelecido, posto que observados os critérios dos arts. 59 e 33, ambos do Código Penal.
3. Apelos improvidos.
Data do Julgamento
:
10/11/2011
Data da Publicação
:
17/11/2011
Classe/Assunto
:
Assunto:
Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Senador Guiomard
Comarca
:
Senador Guiomard
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