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Jurisprudência


TJAC 0000472-24.2010.8.01.0009

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO QUALIFICADO – SENTENÇA CONDENATÓRIA – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL E REGIME ABERTO PARA O CUMPRIMENTO DA PENA – INVIABILIDADE. 1. Demonstrando, com clareza, o conjunto probatório que o apelante praticou o delito pelo qual foi condenado, deve ser mantida a condenação. 2. Deve permanecer inalterado o quantum fixado, bem como o regime estabelecido, posto que observados os critérios dos arts. 59 e 33, ambos do Código Penal. 3. Apelos improvidos.

Data do Julgamento : 10/11/2011
Data da Publicação : 17/11/2011
Classe/Assunto : Assunto: Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Senador Guiomard
Comarca : Senador Guiomard
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