TJAC 0000472-46.2013.8.01.0000
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. REGIME INICIAL DE PENA MAIS BRANDO. INSUBSISTÊNCIA. ELEMENTOS PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR PRESENTES. MATÉRIA APRECIADA EM SENTENÇA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Habeas Corpus pretendendo o direito da Paciente em recorrer em liberdade.
Presentes e justificados os motivos ensejadores da prisão preventiva, sustenta-se a mantença da segregação da Paciente em sentença.
Mudança de regime de pena comporta apreciação de matéria inserta em sentença de primeiro grau, a qual cabe recurso próprio.
Inadequação da via eleita.
Não conhecimento do Writ.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. REGIME INICIAL DE PENA MAIS BRANDO. INSUBSISTÊNCIA. ELEMENTOS PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR PRESENTES. MATÉRIA APRECIADA EM SENTENÇA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Habeas Corpus pretendendo o direito da Paciente em recorrer em liberdade.
Presentes e justificados os motivos ensejadores da prisão preventiva, sustenta-se a mantença da segregação da Paciente em sentença.
Mudança de regime de pena comporta apreciação de matéria inserta em sentença de primeiro grau, a qual cabe recurso próprio.
Inadequação da via eleita.
Não conhecimento do Writ.
Data do Julgamento
:
04/04/2013
Data da Publicação
:
09/04/2013
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Xapuri
Comarca
:
Xapuri
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