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Jurisprudência


TJAC 0000472-46.2013.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. REGIME INICIAL DE PENA MAIS BRANDO. INSUBSISTÊNCIA. ELEMENTOS PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR PRESENTES. MATÉRIA APRECIADA EM SENTENÇA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Habeas Corpus pretendendo o direito da Paciente em recorrer em liberdade. Presentes e justificados os motivos ensejadores da prisão preventiva, sustenta-se a mantença da segregação da Paciente em sentença. Mudança de regime de pena comporta apreciação de matéria inserta em sentença de primeiro grau, a qual cabe recurso próprio. Inadequação da via eleita. Não conhecimento do Writ.

Data do Julgamento : 04/04/2013
Data da Publicação : 09/04/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Xapuri
Comarca : Xapuri
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