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Jurisprudência


TJAC 0000474-69.2016.8.01.0013

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS ALIADAS À VARIEDADE E QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. APLICAÇÃO DA REDUÇÃO DA PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06. INADMISSIBILIDADE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. DESPROVIMENTO. 1. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, aliada à quantidade de droga apreendida, justifica a fixação da pena-base acima do mínimo legal. 2. Para a concessão da redução da pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06, devem ser atendidas todas as exigências legais. 3. Apelo conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 12/07/2018
Data da Publicação : 16/07/2018
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Elcio Mendes
Comarca : Feijó
Comarca : Feijó
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