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Jurisprudência


TJAC 0000475-35.2012.8.01.0000

Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. TENTATIVA DE HOMÍCIDIO. COMPETÊNCIA DA VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI. CONFLITO CONHECIDO E PROVIDO. Compete a Vara do Tribunal do Júri processar e julgar os crimes dolosos contra a vida (Art. 5º XXXVIII, letra “d”, da Constituição Federal). Age com dolo eventual, aquele que dirige veículo automotor sob o efeito de bebida alcoólica, colide voluntariamente com o veículo da vítima, tinha consciência previsível da produção de resultados danosos, sobretudo, evitável, entretanto, mostrou-se indiferente ao risco de produzir o resultado. Conflito conhecido e provido.

Data do Julgamento : 07/03/2013
Data da Publicação : 14/03/2013
Classe/Assunto : Conflito de Jurisdição / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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