TJAC 0000475-35.2012.8.01.0000
CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. TENTATIVA DE HOMÍCIDIO. COMPETÊNCIA DA VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI. CONFLITO CONHECIDO E PROVIDO.
Compete a Vara do Tribunal do Júri processar e julgar os crimes dolosos contra a vida (Art. 5º XXXVIII, letra d, da Constituição Federal).
Age com dolo eventual, aquele que dirige veículo automotor sob o efeito de bebida alcoólica, colide voluntariamente com o veículo da vítima, tinha consciência previsível da produção de resultados danosos, sobretudo, evitável, entretanto, mostrou-se indiferente ao risco de produzir o resultado.
Conflito conhecido e provido.
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. TENTATIVA DE HOMÍCIDIO. COMPETÊNCIA DA VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI. CONFLITO CONHECIDO E PROVIDO.
Compete a Vara do Tribunal do Júri processar e julgar os crimes dolosos contra a vida (Art. 5º XXXVIII, letra d, da Constituição Federal).
Age com dolo eventual, aquele que dirige veículo automotor sob o efeito de bebida alcoólica, colide voluntariamente com o veículo da vítima, tinha consciência previsível da produção de resultados danosos, sobretudo, evitável, entretanto, mostrou-se indiferente ao risco de produzir o resultado.
Conflito conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
07/03/2013
Data da Publicação
:
14/03/2013
Classe/Assunto
:
Conflito de Jurisdição / Homicídio Simples
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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