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Jurisprudência


TJAC 0000475-64.2014.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ALEGAÇÃO DE INOCÊNCIA. ANÁLISE INVIÁVEL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INOCORRÊNCIA. PRESSUPOSTOS E REQUISITOS LEGAIS PRESENTES. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA 1. A negativa de autoria não pode ser analisada ante a necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório, inviável na via estreita do habeas corpus. 2. Não há que se falar em constrangimento ilegal quando a decisão que converte a prisão em flagrante em preventiva bem demonstra a necessidade da medida para a garantia da ordem pública ante a quantidade e natureza da substância entorpecente apreendida, bem como para evitar a reiteração criminosa. 3. Condições pessoais favoráveis não obstam a decretação da custódia cautelar desde que presentes os seus requisitos.

Data do Julgamento : 20/03/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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