TJAC 0000475-64.2014.8.01.0000
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ALEGAÇÃO DE INOCÊNCIA. ANÁLISE INVIÁVEL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INOCORRÊNCIA. PRESSUPOSTOS E REQUISITOS LEGAIS PRESENTES. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA
1. A negativa de autoria não pode ser analisada ante a necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório, inviável na via estreita do habeas corpus.
2. Não há que se falar em constrangimento ilegal quando a decisão que converte a prisão em flagrante em preventiva bem demonstra a necessidade da medida para a garantia da ordem pública ante a quantidade e natureza da substância entorpecente apreendida, bem como para evitar a reiteração criminosa.
3. Condições pessoais favoráveis não obstam a decretação da custódia cautelar desde que presentes os seus requisitos.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ALEGAÇÃO DE INOCÊNCIA. ANÁLISE INVIÁVEL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INOCORRÊNCIA. PRESSUPOSTOS E REQUISITOS LEGAIS PRESENTES. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA
1. A negativa de autoria não pode ser analisada ante a necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório, inviável na via estreita do habeas corpus.
2. Não há que se falar em constrangimento ilegal quando a decisão que converte a prisão em flagrante em preventiva bem demonstra a necessidade da medida para a garantia da ordem pública ante a quantidade e natureza da substância entorpecente apreendida, bem como para evitar a reiteração criminosa.
3. Condições pessoais favoráveis não obstam a decretação da custódia cautelar desde que presentes os seus requisitos.
Data do Julgamento
:
20/03/2014
Data da Publicação
:
23/04/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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