TJAC 0000475-98.2013.8.01.0000
Ementa:
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA.
REITERAÇÃO CRIMINOSA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA.
Não se vislumbra qualquer espécie de constrangimento ilegal quando presente o requisito garantia da ordem pública consubstanciado pelo status de periculosidade da paciente, materializado na sua reiteração criminosa.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA.
REITERAÇÃO CRIMINOSA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA.
Não se vislumbra qualquer espécie de constrangimento ilegal quando presente o requisito garantia da ordem pública consubstanciado pelo status de periculosidade da paciente, materializado na sua reiteração criminosa.
Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
04/04/2013
Data da Publicação
:
12/04/2013
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Furto Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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