main-banner

Jurisprudência


TJAC 0000475-98.2013.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. Não se vislumbra qualquer espécie de constrangimento ilegal quando presente o requisito “garantia da ordem pública” consubstanciado pelo status de periculosidade da paciente, materializado na sua reiteração criminosa. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 04/04/2013
Data da Publicação : 12/04/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão