TJAC 0000477-36.2016.8.01.0009
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. LATROCÍNIO TENTADO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE LATROCÍNIO TENTADO PARA ROUBO TENTADO. VIOLÊNCIA EMPREGADA SIMULTANEAMENTE À SUBTRAÇÃO. INVIABILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
1. As provas produzidas no curso da instrução criminal demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria, o que afasta o argumento de insuficiência de provas, sendo a condenação medida que se impõe.
2. Comprovado nos autos que o apelante juntamente com seu comparsa, fizeram uso de arma de fogo, para extremar a violência perpetrada, simultaneamente à subtração da res furtiva, e assumindo o risco de matar uma das vítimas, não há que se falar em desclassificação para o crime de roubo tentado.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. LATROCÍNIO TENTADO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE LATROCÍNIO TENTADO PARA ROUBO TENTADO. VIOLÊNCIA EMPREGADA SIMULTANEAMENTE À SUBTRAÇÃO. INVIABILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
1. As provas produzidas no curso da instrução criminal demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria, o que afasta o argumento de insuficiência de provas, sendo a condenação medida que se impõe.
2. Comprovado nos autos que o apelante juntamente com seu comparsa, fizeram uso de arma de fogo, para extremar a violência perpetrada, simultaneamente à subtração da res furtiva, e assumindo o risco de matar uma das vítimas, não há que se falar em desclassificação para o crime de roubo tentado.
Data do Julgamento
:
19/05/2017
Data da Publicação
:
24/05/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Latrocínio
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Senador Guiomard
Comarca
:
Senador Guiomard
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