main-banner

Jurisprudência


TJAC 0000477-36.2016.8.01.0009

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. LATROCÍNIO TENTADO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE LATROCÍNIO TENTADO PARA ROUBO TENTADO. VIOLÊNCIA EMPREGADA SIMULTANEAMENTE À SUBTRAÇÃO. INVIABILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. As provas produzidas no curso da instrução criminal demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria, o que afasta o argumento de insuficiência de provas, sendo a condenação medida que se impõe. 2. Comprovado nos autos que o apelante juntamente com seu comparsa, fizeram uso de arma de fogo, para extremar a violência perpetrada, simultaneamente à subtração da res furtiva, e assumindo o risco de matar uma das vítimas, não há que se falar em desclassificação para o crime de roubo tentado.

Data do Julgamento : 19/05/2017
Data da Publicação : 24/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Latrocínio
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Senador Guiomard
Comarca : Senador Guiomard
Mostrar discussão