TJAC 0000477-40.2010.8.01.0011
Agravo de Execução Penal. Prisão domiciliar. Monitoração eletrônica. Condições. Descumprimento. Regressão do regime. Possibilidade.
- A saída do preso sujeito a monitoração eletrônica da zona de inclusão, em dia de domingo, implica descumprimento das condições impostas para a obtenção do benefício, impondo-se a imediata regressão para regime mais gravoso.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Execução Penal nº 0000477-40.2010.8.01.0011, acordam, à unanimidade os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Agravo de Execução Penal. Prisão domiciliar. Monitoração eletrônica. Condições. Descumprimento. Regressão do regime. Possibilidade.
- A saída do preso sujeito a monitoração eletrônica da zona de inclusão, em dia de domingo, implica descumprimento das condições impostas para a obtenção do benefício, impondo-se a imediata regressão para regime mais gravoso.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Execução Penal nº 0000477-40.2010.8.01.0011, acordam, à unanimidade os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
07/04/2015
Data da Publicação
:
17/04/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Sena Madureira
Comarca
:
Sena Madureira
Mostrar discussão