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Jurisprudência


TJAC 0000478-24.2011.8.01.0000

Ementa
Penal e Processual Penal. Revisão Criminal. Reexame da matéria. Improcedência. Em sede de Revisão Criminal não se admite o reexame de matéria apreciada no primeiro grau de jurisdição, sob pena de transformar a ação revisional em segunda apelação. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Revisão Criminal nº 0000478-24.2011.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a mesma improcedente, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão. "Revisão Criminal. Roubo. Prova nova. Declaração de particular. Justificação judicial. Ausência. Autoria. Negativa. Reexame da prova. Impossibilidade. - Carecem de valor probatório, as declarações produzidas por particulares para instruírem Revisão Criminal, se não forem produzidas por intermédio de Justificação Judicial, observado o princípio do contraditório. - A revisão criminal não se presta para o reexame das provas que fundaram um juízo monocrático de condenação, considerando que esse instituto não se compatibiliza com a ideia de ser um substitutivo de recurso".

Data do Julgamento : 18/05/2011
Data da Publicação : 28/05/2011
Classe/Assunto : Revisão Criminal / Roubo
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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