TJAC 0000478-53.2013.8.01.0000
Ementa:
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS. INVIABILIDADE DE REVOGAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.
1 - Não há que se falar em inexistência dos pressupostos legais da prisão cautelar do paciente, estando presentes nos autos os elementos indicativos de autoria e materialidade.
2 Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS. INVIABILIDADE DE REVOGAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.
1 - Não há que se falar em inexistência dos pressupostos legais da prisão cautelar do paciente, estando presentes nos autos os elementos indicativos de autoria e materialidade.
2 Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
11/04/2013
Data da Publicação
:
23/04/2013
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Furto Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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