TJAC 0000479-37.2015.8.01.0010
APELAÇÃO. FURTO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR APENAS UMA RESTRITIVA DE DIREITOS. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE FIXADA EM UM ANO RECLUSÃO. POSSIBILIDADE. SOMENTE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO PELOS DANOS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. SATISFAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.
1. É possível o acolhimento parcial do pleito de substituição da pena corporal por apenas uma medida restritiva de direitos, pois o montante da sanção, fixada em um 01 (ano), atende ao requisito objetivo do Art. 44, § 2º, do Código Penal, de modo que afastada a interdição temporária de direitos e mantida a prestação de serviços à comunidade.
2. Satisfeitos os requisitos legais para fixação do valor mínimo de reparação dos danos causados à vítima, com base no Art. 387, IV, do Código de Processo Penal, posto que houve pedido formal do Ministério Público e oportunizada à defesa do réu nesse particular, não é possível o seu afastamento.
3. Apelo parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO. FURTO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR APENAS UMA RESTRITIVA DE DIREITOS. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE FIXADA EM UM ANO RECLUSÃO. POSSIBILIDADE. SOMENTE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO PELOS DANOS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. SATISFAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.
1. É possível o acolhimento parcial do pleito de substituição da pena corporal por apenas uma medida restritiva de direitos, pois o montante da sanção, fixada em um 01 (ano), atende ao requisito objetivo do Art. 44, § 2º, do Código Penal, de modo que afastada a interdição temporária de direitos e mantida a prestação de serviços à comunidade.
2. Satisfeitos os requisitos legais para fixação do valor mínimo de reparação dos danos causados à vítima, com base no Art. 387, IV, do Código de Processo Penal, posto que houve pedido formal do Ministério Público e oportunizada à defesa do réu nesse particular, não é possível o seu afastamento.
3. Apelo parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
26/10/2017
Data da Publicação
:
30/10/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Bujari
Comarca
:
Bujari
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