TJAC 0000480-86.2014.8.01.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO IURIS TANTUM. ANÁLISE IN CONCRETO DA ATUAL SITUAÇÃO FINANCEIRA DO POSTULANTE. PROVAS INSUFICIENTES A JUSTIFICAR O FAVOR LEGAL.
1. A desconstituição da presunção estabelecida pela Lei nº 1.060/50 exige perquirir, in concreto, a atual situação econômico-financeira do postulante.
2. Acervo probatório produzido pelo requerente inábil a amparar o favor legal, elidindo a presunção iuris tantum que militava em seu favor.
3. Agravo de Instrumento desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO IURIS TANTUM. ANÁLISE IN CONCRETO DA ATUAL SITUAÇÃO FINANCEIRA DO POSTULANTE. PROVAS INSUFICIENTES A JUSTIFICAR O FAVOR LEGAL.
1. A desconstituição da presunção estabelecida pela Lei nº 1.060/50 exige perquirir, in concreto, a atual situação econômico-financeira do postulante.
2. Acervo probatório produzido pelo requerente inábil a amparar o favor legal, elidindo a presunção iuris tantum que militava em seu favor.
3. Agravo de Instrumento desprovido.
Data do Julgamento
:
06/05/2014
Data da Publicação
:
14/05/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Adair Longuini
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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