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Jurisprudência


TJAC 0000481-71.2014.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO E TRÁFICO DE DROGAS. REITERAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. SEGREGAÇÃO FUNDAMENTADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Não há que se falar em ausência de fundamentação idônea quando a decisão justifica a necessidade da custódia cautelar do paciente para a garantia da ordem pública, ante a verificação da habitualidade delitiva. 2. O fato de o paciente ter profissão lícita e residência fixa, por si só, não assegura o benefício da liberdade provisória, quando presentes elementos outros hábeis a recomendar a manutenção de sua custódia cautelar. 3. Ordem negada.

Data do Julgamento : 20/03/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Senador Guiomard
Comarca : Senador Guiomard
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