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Jurisprudência


TJAC 0000482-61.2011.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL PENAL ? HABEAS CORPUS - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL - IMINÊNCIA - CONFIGURAÇÃO - CONCESSÃO DA ORDEM. - Uma vez constatada a iminência de risco à liberdade de locomoção do paciente, é de ser concedida a ordem. Vistos, relatados e discutidos estes autos de HABEAS CORPUS n. 0000482-61.2011.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, conceder a ordem, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas. Rio Branco, 21 de março de 2011.

Data do Julgamento : 17/03/2011
Data da Publicação : 24/03/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Decorrente de Violência Doméstica
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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