TJAC 0000482-61.2011.8.01.0000
PROCESSUAL PENAL ? HABEAS CORPUS - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL - IMINÊNCIA - CONFIGURAÇÃO - CONCESSÃO DA ORDEM.
- Uma vez constatada a iminência de risco à liberdade de locomoção do paciente, é de ser concedida a ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de HABEAS CORPUS n. 0000482-61.2011.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, conceder a ordem, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas.
Rio Branco, 21 de março de 2011.
Ementa
PROCESSUAL PENAL ? HABEAS CORPUS - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL - IMINÊNCIA - CONFIGURAÇÃO - CONCESSÃO DA ORDEM.
- Uma vez constatada a iminência de risco à liberdade de locomoção do paciente, é de ser concedida a ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de HABEAS CORPUS n. 0000482-61.2011.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, conceder a ordem, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas.
Rio Branco, 21 de março de 2011.
Data do Julgamento
:
17/03/2011
Data da Publicação
:
24/03/2011
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Decorrente de Violência Doméstica
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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