TJAC 0000482-90.2013.8.01.0000
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DECISÃO FUNDAMENTADA EM ELEMENTOS CONCRETOS. POSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.
1. É legítima a decretação da prisão preventiva para a garantia da ordem pública, desde que devidamente fundamentada em elementos concretos que revelem a necessidade da medida.
2. No caso em apreço, a paciente encontrava-se cumprindo pena restritiva de direitos quando voltou à delinquir, demonstrando a sua propensão à prática delituosa e a possibilidade de que, caso solta, cometa novos crimes.
3. Habeas corpus denegado.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DECISÃO FUNDAMENTADA EM ELEMENTOS CONCRETOS. POSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.
1. É legítima a decretação da prisão preventiva para a garantia da ordem pública, desde que devidamente fundamentada em elementos concretos que revelem a necessidade da medida.
2. No caso em apreço, a paciente encontrava-se cumprindo pena restritiva de direitos quando voltou à delinquir, demonstrando a sua propensão à prática delituosa e a possibilidade de que, caso solta, cometa novos crimes.
3. Habeas corpus denegado.
Data do Julgamento
:
04/04/2013
Data da Publicação
:
12/04/2013
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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