main-banner

Jurisprudência


TJAC 0000482-90.2013.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DECISÃO FUNDAMENTADA EM ELEMENTOS CONCRETOS. POSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. É legítima a decretação da prisão preventiva para a garantia da ordem pública, desde que devidamente fundamentada em elementos concretos que revelem a necessidade da medida. 2. No caso em apreço, a paciente encontrava-se cumprindo pena restritiva de direitos quando voltou à delinquir, demonstrando a sua propensão à prática delituosa e a possibilidade de que, caso solta, cometa novos crimes. 3. Habeas corpus denegado.

Data do Julgamento : 04/04/2013
Data da Publicação : 12/04/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão