TJAC 0000485-45.2013.8.01.0000
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/06). AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA. NÃO COMPROVADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DECISÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA. MANUTENÇÃO DA DA ORDEM PÚBLICA. LIMINAR INDEFERIDA. ORDEM DENEGADA.
1.A existência de indícios de autoria e a comprovação da materialidade justificam a decretação da prisão preventiva.
2. Comprovada a necessidade da prisão cautelar para a garantia da ordem pública não há que se falar em constrangimento ilegal.
3. A presença de condições pessoais favoráveis não garante a concessão de liberdade provisória, mormente quando se trata de crime de tráfico de drogas.
4. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/06). AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA. NÃO COMPROVADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DECISÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA. MANUTENÇÃO DA DA ORDEM PÚBLICA. LIMINAR INDEFERIDA. ORDEM DENEGADA.
1.A existência de indícios de autoria e a comprovação da materialidade justificam a decretação da prisão preventiva.
2. Comprovada a necessidade da prisão cautelar para a garantia da ordem pública não há que se falar em constrangimento ilegal.
3. A presença de condições pessoais favoráveis não garante a concessão de liberdade provisória, mormente quando se trata de crime de tráfico de drogas.
4. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
11/04/2013
Data da Publicação
:
13/04/2013
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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