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Jurisprudência


TJAC 0000485-45.2013.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/06). AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA. NÃO COMPROVADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DECISÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA. MANUTENÇÃO DA DA ORDEM PÚBLICA. LIMINAR INDEFERIDA. ORDEM DENEGADA. 1.A existência de indícios de autoria e a comprovação da materialidade justificam a decretação da prisão preventiva. 2. Comprovada a necessidade da prisão cautelar para a garantia da ordem pública não há que se falar em constrangimento ilegal. 3. A presença de condições pessoais favoráveis não garante a concessão de liberdade provisória, mormente quando se trata de crime de tráfico de drogas. 4. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 11/04/2013
Data da Publicação : 13/04/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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