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Jurisprudência


TJAC 0000485-49.2012.8.01.0010

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PRELIMINAR DO ÓRGÃO MINISTERIAL DE NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE PODERES. REJEIÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL VALOR PROBANTE. LAUDO PERICIAL. ARREPENDIMENTO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO PROVIMENTO. 1. Preliminar ministerial rejeitada, à luz dos princípios do contraditório e da ampla defesa. 2. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevo, mormente quando corroborada por outros meios de prova, no caso, o laudo pericial que atesta a ocorrência de lesões corporais. 3. Apesar do suposto arrependimento, inarredável a responsabilização do apelante pelos fatos descritos na exordial acusatória, e, como consequência, a convalidação da sentença condenatória. 4. Impossível a desclassificação para o Art. 129, caput, do Código Penal, tendo em vista o preenchimento do requisito objetivo para a caracterização do Art. 129, § 9º, do Código Penal. 5. Não provimento.

Data do Julgamento : 30/04/2015
Data da Publicação : 09/05/2015
Classe/Assunto : Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Bujari
Comarca : Bujari
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