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Jurisprudência


TJAC 0000485-60.2014.8.01.0016

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 129, § 9º, DO CP. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 129, § 4º, DO CP NO PATAMAR DE 1/3 (UM TERÇO). NÃO RECONHECIMENTO. APELO IMPROVIDO. A defesa não logrou demonstrar que, ao agredir a vítima, o réu estava sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida à injusta provocação da vítima, pelo que não deve incidir a minorante do art. 129, § 4º, do Código Penal.

Data do Julgamento : 27/10/2016
Data da Publicação : 01/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Assis Brasil
Comarca : Assis Brasil
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