TJAC 0000485-60.2014.8.01.0016
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 129, § 9º, DO CP. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 129, § 4º, DO CP NO PATAMAR DE 1/3 (UM TERÇO). NÃO RECONHECIMENTO. APELO IMPROVIDO.
A defesa não logrou demonstrar que, ao agredir a vítima, o réu estava sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida à injusta provocação da vítima, pelo que não deve incidir a minorante do art. 129, § 4º, do Código Penal.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 129, § 9º, DO CP. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 129, § 4º, DO CP NO PATAMAR DE 1/3 (UM TERÇO). NÃO RECONHECIMENTO. APELO IMPROVIDO.
A defesa não logrou demonstrar que, ao agredir a vítima, o réu estava sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida à injusta provocação da vítima, pelo que não deve incidir a minorante do art. 129, § 4º, do Código Penal.
Data do Julgamento
:
27/10/2016
Data da Publicação
:
01/11/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Assis Brasil
Comarca
:
Assis Brasil
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