TJAC 0000486-30.2013.8.01.0000
HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO NO DECRETO PREVENTIVO. EXCESSO DE PRAZO. SENTENÇA PROLATADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL SANADO. DECRETO CONDENATÓRIO EFETIVADO. ORDEM DENEGADA. PREJUDICIALIDADE DA MATÉRIA.
1. A prolação de sentença condenatória prejudica a alegação de falha na segregação cautelar, apta à concessão da pretendida liberdade provisória. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.
2. Decorrendo a custódia cautelar, agora, de nova situação, fica superada a tese da falta de elementos concretos à custódia preventiva e também do eventual excesso de prazo na instrução.
3. Writ prejudicado.
Ementa
HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO NO DECRETO PREVENTIVO. EXCESSO DE PRAZO. SENTENÇA PROLATADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL SANADO. DECRETO CONDENATÓRIO EFETIVADO. ORDEM DENEGADA. PREJUDICIALIDADE DA MATÉRIA.
1. A prolação de sentença condenatória prejudica a alegação de falha na segregação cautelar, apta à concessão da pretendida liberdade provisória. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.
2. Decorrendo a custódia cautelar, agora, de nova situação, fica superada a tese da falta de elementos concretos à custódia preventiva e também do eventual excesso de prazo na instrução.
3. Writ prejudicado.
Data do Julgamento
:
11/04/2013
Data da Publicação
:
13/04/2013
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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