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Jurisprudência


TJAC 0000486-30.2013.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO NO DECRETO PREVENTIVO. EXCESSO DE PRAZO. SENTENÇA PROLATADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL SANADO. DECRETO CONDENATÓRIO EFETIVADO. ORDEM DENEGADA. PREJUDICIALIDADE DA MATÉRIA. 1. A prolação de sentença condenatória prejudica a alegação de falha na segregação cautelar, apta à concessão da pretendida liberdade provisória. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. 2. Decorrendo a custódia cautelar, agora, de nova situação, fica superada a tese da falta de elementos concretos à custódia preventiva e também do eventual excesso de prazo na instrução. 3. Writ prejudicado.

Data do Julgamento : 11/04/2013
Data da Publicação : 13/04/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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