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Jurisprudência


TJAC 0000486-55.2012.8.01.0003

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DO OFENDIDO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADA. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. INVIABILIDADE. IN DUBIO PRO SOCIETATE. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. IMPROVIMENTO DO RECURSO. 1. A materialidade do fato e a existência de indícios de autoria autorizam a sentença de pronúncia.   2. Nos crimes contra a vida, tentados ou consumados, as dúvidas devem ser dirimidas pelo Tribunal do Júri Popular, em atenção ao brocardo latino in dubio pro societate.

Data do Julgamento : 28/11/2013
Data da Publicação : 05/12/2013
Classe/Assunto : Assunto: Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Brasileia
Comarca : Brasileia
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