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Jurisprudência


TJAC 0000488-38.2011.8.01.0010

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DESDE A CONTESTAÇÃO. PRECEITO DO ART. 13 DO CPC. ABERTURA DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO PROCESSUAL. DEFEITO NÃO SANADO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSOS NÃO CONHECIDOS. 1. Ausência de mandato judicial na abertura do 1º prazo processual para regularização da representação do espólio. 2. Inadmissível ser dado prosseguimento ao processamento e julgamento, à ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, por não ter havido por parte do recorrente, o saneamento desta, tempestivamente, através da juntada de procuração do Espólio, conferindo ao advogado poderes para representá-lo em juízo. 3. Recursos não-conhecidos.

Data do Julgamento : 11/09/2014
Data da Publicação : 08/10/2014
Classe/Assunto : Apelação / Usucapião da L 6.969/1981
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Bujari
Comarca : Bujari
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