TJAC 0000490-04.2012.8.01.0000
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL REALIZADA POR CARTÓRIO SITUADO EM COMARCA DIVERSA DA DO DOMICÍLIO DO DEVEDOR. INVALIDADE.
1. Exsurge a invalidade da notificação para constituir em mora o devedor fiduciante, pois não é dado ao tabelião de notas a prática de atos de seu ofício além da circunscrição para o qual recebeu delegação, a teor do artigo 9º da Lei n. 8.935/84, consoante jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça.
2. Não deve prosperar a alegação do Agravante de que os trâmites burocráticos internos impedem a consecução da ordem judicial, uma vez que o Poder Judiciário não pode se sujeitar às normas internas das empresas litigantes, devendo elas receber tratamento isonômico às pessoas físicas que demandam em casos idênticos.
3. Agravo não provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL REALIZADA POR CARTÓRIO SITUADO EM COMARCA DIVERSA DA DO DOMICÍLIO DO DEVEDOR. INVALIDADE.
1. Exsurge a invalidade da notificação para constituir em mora o devedor fiduciante, pois não é dado ao tabelião de notas a prática de atos de seu ofício além da circunscrição para o qual recebeu delegação, a teor do artigo 9º da Lei n. 8.935/84, consoante jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça.
2. Não deve prosperar a alegação do Agravante de que os trâmites burocráticos internos impedem a consecução da ordem judicial, uma vez que o Poder Judiciário não pode se sujeitar às normas internas das empresas litigantes, devendo elas receber tratamento isonômico às pessoas físicas que demandam em casos idênticos.
3. Agravo não provido.
Data do Julgamento
:
03/07/2012
Data da Publicação
:
03/04/2013
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Cezarinete Angelim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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