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Jurisprudência


TJAC 0000490-33.2010.8.01.0013

Ementa
CIVIL. CONSUMIDOR. BANCÁRIO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. DIREITO A INFORMAÇÃO. AFRONTA. DANOS MORAIS. CONFIGURADOS. "QUANTUM" INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Embora a juntada de contrato incluindo cláusula vedando a aquisição de imóvel a parente até segundo grau, induzido a erro o consumidor de boa fé, assim procedeu sob orientação do preposto da instituição financeira. 2. A afronta ao Direito do Consumidor decorre da subtração de obter informações adequadas, claras, suficientes e efetivas sobre os produtos e serviços adquiridos, conforme previsão do art. 6º, III do Código de Defesa do Consumidor. 3. Demonstrada a conduta irregular da instituição financeira, por seu preposto, adequada a condenação a devolver os valores pagos pelo consumidor bem como ao pagamento de indenização por danos morais. 4. Também pertinente, de ofício, reduzir o valor da indenização fixado a título de danos morais, em atenção aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, de modo a não proporcionar enriquecimento sem causa ao consumidor além de atender à natureza pedagógica da indenização, observando, ainda, a capacidade econômica das partes. 5. Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 14/07/2015
Data da Publicação : 21/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Feijó
Comarca : Feijó
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