TJAC 0000490-33.2010.8.01.0013
CIVIL. CONSUMIDOR. BANCÁRIO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. DIREITO A INFORMAÇÃO. AFRONTA. DANOS MORAIS. CONFIGURADOS. "QUANTUM" INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Embora a juntada de contrato incluindo cláusula vedando a aquisição de imóvel a parente até segundo grau, induzido a erro o consumidor de boa fé, assim procedeu sob orientação do preposto da instituição financeira.
2. A afronta ao Direito do Consumidor decorre da subtração de obter informações adequadas, claras, suficientes e efetivas sobre os produtos e serviços adquiridos, conforme previsão do art. 6º, III do Código de Defesa do Consumidor.
3. Demonstrada a conduta irregular da instituição financeira, por seu preposto, adequada a condenação a devolver os valores pagos pelo consumidor bem como ao pagamento de indenização por danos morais.
4. Também pertinente, de ofício, reduzir o valor da indenização fixado a título de danos morais, em atenção aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, de modo a não proporcionar enriquecimento sem causa ao consumidor além de atender à natureza pedagógica da indenização, observando, ainda, a capacidade econômica das partes.
5. Recurso parcialmente provido.
Ementa
CIVIL. CONSUMIDOR. BANCÁRIO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. DIREITO A INFORMAÇÃO. AFRONTA. DANOS MORAIS. CONFIGURADOS. "QUANTUM" INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Embora a juntada de contrato incluindo cláusula vedando a aquisição de imóvel a parente até segundo grau, induzido a erro o consumidor de boa fé, assim procedeu sob orientação do preposto da instituição financeira.
2. A afronta ao Direito do Consumidor decorre da subtração de obter informações adequadas, claras, suficientes e efetivas sobre os produtos e serviços adquiridos, conforme previsão do art. 6º, III do Código de Defesa do Consumidor.
3. Demonstrada a conduta irregular da instituição financeira, por seu preposto, adequada a condenação a devolver os valores pagos pelo consumidor bem como ao pagamento de indenização por danos morais.
4. Também pertinente, de ofício, reduzir o valor da indenização fixado a título de danos morais, em atenção aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, de modo a não proporcionar enriquecimento sem causa ao consumidor além de atender à natureza pedagógica da indenização, observando, ainda, a capacidade econômica das partes.
5. Recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
14/07/2015
Data da Publicação
:
21/07/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Feijó
Comarca
:
Feijó
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