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Jurisprudência


TJAC 0000490-33.2014.8.01.0000

Ementa
Habeas Corpus. Roubo qualificado. Prisão preventiva. Liberdade provisória. Concessão em parte. Diante das condições pessoais do paciente, impõe-se a concessão da Ordem, em parte, aplicando medidas cautelares diversas da prisão, que se revelam adequadas e suficientes a impedir a reiteração do delito. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0000490-33.2014.8.01.0000, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em conceder em parte a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 25/03/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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