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Jurisprudência


TJAC 0000490-38.2011.8.01.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. EXTENSÃO DE AUMENTO DE VENCIMENTOS DESTINADO A FIM ESPECÍFICO (COMPENSATÓRIO) PREVISTO EM LEI à vANTAGEM PESSOAL NOMINALMENTE IDENTIFICADA (VPNI). SEGURANÇA DENEGADA. 1. É certo que os servidores públicos que tenham incorporado vantagens a sua remuneração fazem jus aos aumentos gerais, contudo, em se tratando de aumento compensatório incidente especificamente sobre parcela do vencimento, não há omissão do administrador em não estender esse percentual à vantagem pessoal nominalmente identificada (VPNI). 2. Indubitável, igualmente, que os aumentos gerais incidentes sobre as vantagens dos servidores incorporados visa manter a estabilidade econômico-finaceira dos mesmos. No caso concreto, os servidores que tiveram incorporadas as vantagens do cargo que ocupavam auferem vencimentos superiores aos que se encontram atualmente exercendo estes cargos, de sorte que não experimentaram decesso remuneratório.

Data do Julgamento : 27/07/2011
Data da Publicação : 02/08/2011
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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