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Jurisprudência


TJAC 0000490-67.2013.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO PARA OFERECIMENTO DA DENÚNCIA E PROCESSUAL. ELEMENTOS DA SEGREGAÇÃO PREVENTIVA AUSENTES E CONDIÇÕES PESSOAS FAVORÁVEIS. INSUBSISTÊNCIA. ATRASO NO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA OU CONDIÇÕES PESSOAIS NÃO IMPORTAM LIBERDADE DO PACIENTE. ELEMENTOS PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR PRESENTES. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. COMPLEXIDADE DO FEITO. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Habeas Corpus pretendendo a liberdade do Paciente alegando ausência dos pressupostos da prisão preventiva e excesso de prazo processual e para oferecimento da Denúncia, bem como condições pessoais favoráveis. Presentes e justificados os motivos ensejadores da prisão preventiva, o que sustenta a mantença da segregação do Paciente e não configura o excesso de prazo, quanto mais quando o processo possui complexidade. Atraso para o para oferecimento da Denúncia ou as condições pessoais dos Pacientes, por si só, não induzem à liberdade. Denegação da Ordem.

Data do Julgamento : 04/04/2013
Data da Publicação : 06/04/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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