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Jurisprudência


TJAC 0000491-23.2011.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PESSOA JURÍDICA . FORO. COMPETÊNCIA. DECLINAÇÃO DE OFICIO. POSSIBILIDADE. RESOLUÇÃO N. 154/2001 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Ao Juízo da Vara da Fazenda Pública compete o processamento e julgamento da causas do Estado e do Município afeta à respectiva Comarca, a teor do art. 26, inc. I, da Resolução n. 154/2011 (TJ/AC). 2. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 03/05/2011
Data da Publicação : 18/05/2011
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Aposentadoria
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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