TJAC 0000492-56.2012.8.01.0005
APELAÇÃO. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. EXISTÊNCIA DO FATO TÍPICO E AUTORIA COMPROVADA. PREJUÍZO MATERIAL PARA A VÍTIMA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. ÉDITO CONDENATÓRIO MANTIDO.
1. Comprovada a existência da conduta, que se amolda ao tipo do Art. 168, do Código Penal, e recaindo a autoria delitiva sobre a pessoa do apelante que, inclusive, confessou o delito, descabido falar em solução absolutória.
2. Para fazer incidir o princípio da insignificância é preciso verificar a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada. In casu, não se verificam todos esses vetores simultaneamente e, sim, a relevante potencialidade lesiva da conduta e o seu alto grau de reprovabilidade, de modo que o fato é considerado típico.
3. Apelo a que se nega provimento.
Ementa
APELAÇÃO. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. EXISTÊNCIA DO FATO TÍPICO E AUTORIA COMPROVADA. PREJUÍZO MATERIAL PARA A VÍTIMA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. ÉDITO CONDENATÓRIO MANTIDO.
1. Comprovada a existência da conduta, que se amolda ao tipo do Art. 168, do Código Penal, e recaindo a autoria delitiva sobre a pessoa do apelante que, inclusive, confessou o delito, descabido falar em solução absolutória.
2. Para fazer incidir o princípio da insignificância é preciso verificar a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada. In casu, não se verificam todos esses vetores simultaneamente e, sim, a relevante potencialidade lesiva da conduta e o seu alto grau de reprovabilidade, de modo que o fato é considerado típico.
3. Apelo a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
15/12/2015
Data da Publicação
:
16/12/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Apropriação indébita
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Capixaba
Comarca
:
Capixaba
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