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Jurisprudência


TJAC 0000492-56.2012.8.01.0005

Ementa
APELAÇÃO. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO.  APROPRIAÇÃO INDÉBITA. EXISTÊNCIA DO FATO TÍPICO E AUTORIA COMPROVADA. PREJUÍZO MATERIAL PARA A VÍTIMA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. ÉDITO CONDENATÓRIO MANTIDO.  1. Comprovada a existência da conduta, que se amolda ao tipo do Art. 168, do Código Penal, e recaindo a autoria delitiva sobre a pessoa do apelante que, inclusive, confessou o delito, descabido falar em solução absolutória.  2. Para fazer incidir o princípio da insignificância é preciso verificar a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada. In casu, não se verificam todos esses vetores simultaneamente e, sim, a relevante potencialidade lesiva da conduta e o seu alto grau de reprovabilidade, de modo que o fato é considerado típico. 3. Apelo a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : 16/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Apropriação indébita
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Capixaba
Comarca : Capixaba
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