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Jurisprudência


TJAC 0000492-68.2017.8.01.0009

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CONCURSO FORMAL. PRELIMINAR DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA. CABIMENTO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. READEQUAÇÃO DA PENA-BASE. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. OCORRÊNCIA. PROVIMENTO PARCIAL. 1. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei(art. 98, caput, do Código de Processo Civil). 2. Descabida a absolvição por ausência de provas quando os elementos trazidos aos autos, em conformidade com os depoimentos das testemunhas, formam um conjunto sólido, dando segurança ao juízo para a condenação. 3. Testemunho de policiais não contraditados, plenamente convincentes e idôneos, merecem total credibilidade no acervo probatório. 4. Verificada identidade na aferição das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, entre corréus, embora haja discricionariedade do Magistrado, deve fazê-lo objetivamente, respeitando a isonomia processual. 5. Apelo conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 15/12/2017
Data da Publicação : 18/12/2017
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Elcio Mendes
Comarca : Senador Guiomard
Comarca : Senador Guiomard
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