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Jurisprudência


TJAC 0000493-41.2012.8.01.0005

Ementa
APELAÇÃO. FURTO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. POSSIBILIDADE. FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. SENTENÇA CONDENATÓRIA LASTREADA EM INDÍCIOS E PRESUNÇÕES. REFORMA DA DECISÃO. PROVIMENTO DO APELO. 1. Inexistindo no caso concreto elementos idôneos de prova a demonstrar, satisfatoriamente, que o apelante fora o autor do crime atribuído na exordial acusatória, impositiva a sua absolvição, consagrando-se, em seu favor, o princípio do in dubio pro reo. 2. Apelação provida.

Data do Julgamento : 30/03/2017
Data da Publicação : 04/04/2017
Classe/Assunto : Apelação / Furto
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Capixaba
Comarca : Capixaba
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