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Jurisprudência


TJAC 0000493-56.2012.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ARTIGO 475-B, § 3º DO CPC. REMESSA DOS AUTOS À CONTADORIA JUDICIAL PARA CÁLCULO DA QUANTIA PECUNIÁRIA A QUE TEM DIREITO A PARTE HIPOSSUFICIENTE PARCIALMENTE VENCEDORA NA DEMANDA. EQUÍVOCO DO PARÂMETRO ADOTADO PELA DECISÃO GUERREADA. AGRAVO PROVIDO. 1. À parte hipossuficiente vencedora na demanda judicial é reconhecido o direito de se requerer a remessa dos autos à contadoria judicial para cálculos de quantia pecuniária a que tem direito, conforme disposto no 475-B, § 3º do Código de Processo Civil CPC. 2. É insofismável a reforma de decisão que se sustenta em sentença a qual fora, posteriormente, objeto de reforma parcial pelo Órgão Fracionário Cível do Tribunal de Justiça. 3. Agravo de instrumento provido.

Data do Julgamento : 17/04/2012
Data da Publicação : 16/03/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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