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Jurisprudência


TJAC 0000493-90.2011.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE PROCESSUAL. DECISÃO. AUSÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. a) Precedente do Superior Tribunal de Justiça ?Aos agravantes que litiguem ao pálio da assistência judiciária gratuita, a decisão que deferiu o benefício é peça obrigatória na formação do instrumento de agravo. A instrução do agravo de instrumento constitui ônus da parte agravante, a quem cabe a fiscalização do traslado das peças. (EDcl no Ag 713.427/RS, Rel. Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador convocado do TJ/RS), Terceira Turma, julgado em 02/06/2009, DJe 12/06/2009)? b) Precedente deste Órgão Fracionado Cível: ?Representa ônus processual do agravante a correta formação do instrumento...? (TJAC, Câmara Cível, Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n.º 2009.004699-3/0001.00, Relatora Desembargadora Eva Evangelista, Acórdão n.º: 8.034, j. 18/05/2010, unânime) c) Recurso improvido.

Data do Julgamento : 12/04/2011
Data da Publicação : 16/04/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Posse
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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