TJAC 0000495-81.2016.8.01.0001
Apelação criminal. Furto qualificado. Dosimetria da pena. Erro. Alteração do regime prisional. Possibilidade.
- Deve ser reformada a Sentença, quando constatado que ao examinar a conduta social do réu, o Juiz singular utilizou a prática de atos infracionais para julgar tal circunstância de forma desfavorável e com isso, elevar a pena base.
- A pena foi fixada em quantidade que possibilita o regime mais brando, porém é de se aplicar o regime semiaberto quando a reincidência assim o recomenda.
- Recurso de Apelação provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000495-81.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação criminal. Furto qualificado. Dosimetria da pena. Erro. Alteração do regime prisional. Possibilidade.
- Deve ser reformada a Sentença, quando constatado que ao examinar a conduta social do réu, o Juiz singular utilizou a prática de atos infracionais para julgar tal circunstância de forma desfavorável e com isso, elevar a pena base.
- A pena foi fixada em quantidade que possibilita o regime mais brando, porém é de se aplicar o regime semiaberto quando a reincidência assim o recomenda.
- Recurso de Apelação provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000495-81.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
20/04/2017
Data da Publicação
:
08/05/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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