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Jurisprudência


TJAC 0000496-42.2016.8.01.0009

Ementa
Apelação Criminal. Fuga do condutor de veículo automotor do local do acidente. Embriaguez ao volante. Direção de veículo automotor sem habilitação. Entrega de direção de veículo automotor a pessoa não habilitada. Prova da materialidade e da autoria. Afastamento do argumento de ausência de dolo na conduta. Impossibilidade de reconhecimento do concurso formal de crimes. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência dos crimes e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou. - Configura o concurso material a prática dos crimes de fuga do condutor de veículo automotor do local do acidente, embriaguez ao volante e direção de veículo automotor sem habilitação, tendo como consequência a soma das penas previstas para os três crimes imputados ao réu. - Recurso de Apelação Criminal improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000496-42.2016.8.01.0009, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 10/05/2018
Data da Publicação : 10/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Senador Guiomard
Comarca : Senador Guiomard
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