TJAC 0000497-30.2011.8.01.0000
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CONCURSO DE PESSOAS. CRIME HEDIONDO. RELAXAMENTO DA PRISÃO. EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. PROCESSO COMPLEXO. PLURALIDADE DE ACUSADOS E VÍTIMAS. ORDEM DENEGADA.
1. Ação Penal com dois acusados, três vítimas vulneráveis, oito testemunhas, caracterizam, por si, a complexidade na instrução processual.
2. Não há que se falar em excesso de prazo para formação da culpa, se a audiência de instrução já se encontra designada.
3. Condições pessoais favoráveis, isoladamente, não autorizam livramento, ainda mais por se tratar da prática, em tese, de crime hediondo.
Ementa
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CONCURSO DE PESSOAS. CRIME HEDIONDO. RELAXAMENTO DA PRISÃO. EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. PROCESSO COMPLEXO. PLURALIDADE DE ACUSADOS E VÍTIMAS. ORDEM DENEGADA.
1. Ação Penal com dois acusados, três vítimas vulneráveis, oito testemunhas, caracterizam, por si, a complexidade na instrução processual.
2. Não há que se falar em excesso de prazo para formação da culpa, se a audiência de instrução já se encontra designada.
3. Condições pessoais favoráveis, isoladamente, não autorizam livramento, ainda mais por se tratar da prática, em tese, de crime hediondo.
Data do Julgamento
:
24/03/2011
Data da Publicação
:
29/03/2011
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Estupro de vulnerável
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão