TJAC 0000498-44.2013.8.01.0000
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. EXERCÍCIO DE 2012. CONHECIMENTO.
1. Compete ao Tribunal Pleno Administrativo conhecer da prestação de Contas da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (Art. 48, XIV, do Regimento Interno do TJAC).
2. A prestação de contas, conhecida pelo Tribunal Pleno Administrativo, deve ser apresentada ao Tribunal de Contas do Estado do Acre (Art. 56, § 1º, II, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000 e Art. 60, parágrafo único, da Constituição Estadual).
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. EXERCÍCIO DE 2012. CONHECIMENTO.
1. Compete ao Tribunal Pleno Administrativo conhecer da prestação de Contas da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (Art. 48, XIV, do Regimento Interno do TJAC).
2. A prestação de contas, conhecida pelo Tribunal Pleno Administrativo, deve ser apresentada ao Tribunal de Contas do Estado do Acre (Art. 56, § 1º, II, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000 e Art. 60, parágrafo único, da Constituição Estadual).
Data do Julgamento
:
24/04/2013
Data da Publicação
:
26/04/2013
Classe/Assunto
:
Processo Administrativo / Atos Administrativos
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Administrativo
Relator(a)
:
Adair Longuini
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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