TJAC 0000499-57.2012.8.01.0002
Ementa:
APELAÇÃO. TRÁFICO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. AUTORIA COMPROVADA. NÃO PROVIMENTO DOS APELOS.
1. Se o conjunto fático probatório não se revela frágil ou duvidoso quanto à autoria delitiva por tráfico de drogas atribuída aos réus, a manutenção da sentença condenatória é medida que se impõe.
2. Apelação não provida.
Ementa
APELAÇÃO. TRÁFICO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. AUTORIA COMPROVADA. NÃO PROVIMENTO DOS APELOS.
1. Se o conjunto fático probatório não se revela frágil ou duvidoso quanto à autoria delitiva por tráfico de drogas atribuída aos réus, a manutenção da sentença condenatória é medida que se impõe.
2. Apelação não provida.
Data do Julgamento
:
05/11/2015
Data da Publicação
:
13/11/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
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