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Jurisprudência


TJAC 0000500-48.2012.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA NÃO TRANSITADA EM JULGADO RECONHECENDO A ILEGITIMIDADE DA PARTE. PEDIDO PARA DESCONSTITUIÇÃO DE PENHORA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não é possível o deferimento de levantamento da penhora judicial realizada sob o fundamento do reconhecimento da ilegitimidade em sentença judicial quando esta ainda não transitou em julgado, ante a suspensão de sua eficácia devido a interposição e recebimento de recurso de apelação no duplo efeito legal. 2. Agravo de instrumento provido.

Data do Julgamento : 05/02/2013
Data da Publicação : 03/04/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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