TJAC 0000500-48.2012.8.01.0000
PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA NÃO TRANSITADA EM JULGADO RECONHECENDO A ILEGITIMIDADE DA PARTE. PEDIDO PARA DESCONSTITUIÇÃO DE PENHORA. IMPOSSIBILIDADE.
1. Não é possível o deferimento de levantamento da penhora judicial realizada sob o fundamento do reconhecimento da ilegitimidade em sentença judicial quando esta ainda não transitou em julgado, ante a suspensão de sua eficácia devido a interposição e recebimento de recurso de apelação no duplo efeito legal.
2. Agravo de instrumento provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA NÃO TRANSITADA EM JULGADO RECONHECENDO A ILEGITIMIDADE DA PARTE. PEDIDO PARA DESCONSTITUIÇÃO DE PENHORA. IMPOSSIBILIDADE.
1. Não é possível o deferimento de levantamento da penhora judicial realizada sob o fundamento do reconhecimento da ilegitimidade em sentença judicial quando esta ainda não transitou em julgado, ante a suspensão de sua eficácia devido a interposição e recebimento de recurso de apelação no duplo efeito legal.
2. Agravo de instrumento provido.
Data do Julgamento
:
05/02/2013
Data da Publicação
:
03/04/2013
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Cezarinete Angelim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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