main-banner

Jurisprudência


TJAC 0000500-82.2011.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL PENAL ? HABEAS CORPUS ? HOMICÍDIO QUALIFICADO ? PRISÃO PREVENTIVA ? REVOGAÇÃO ? IMPOSSIBILIDADE ? EXCESSO DE PRAZO ? INOCORRÊNCIA ? DENEGAÇÃO. 1. O excesso de prazo na formação da culpa é aceitável diante da complexidade da ação penal. 2. Condição subjetiva dita favorável, por si só, não autoriza a liberdade provisória. Vistos, relatados e discutidos estes autos de HABEAS CORPUS n. 0000500-82.2011.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, negar a ordem, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas. Rio Branco, 21 de março de 2011.

Data do Julgamento : 17/03/2011
Data da Publicação : 13/04/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Acrelândia
Comarca : Acrelândia
Mostrar discussão