TJAC 0000500-87.2013.8.01.0008
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. RECEPTAÇÃO. PRESCRIÇÃO. SENTENÇA. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. INOCORRÊNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. DECRETADA DE OFÍCIO.
1. Desconstitui-se a sentença que reconheceu a prescrição da pretensão punitiva ante a ausência do trânsito em julgado para a acusação.
2. A prescrição da pretensão punitiva Estatal deve ser declarada de ofício com base na pena aplicada, quando ausente Recurso do Ministério Público postulando o aumento da reprimenda.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. RECEPTAÇÃO. PRESCRIÇÃO. SENTENÇA. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. INOCORRÊNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. DECRETADA DE OFÍCIO.
1. Desconstitui-se a sentença que reconheceu a prescrição da pretensão punitiva ante a ausência do trânsito em julgado para a acusação.
2. A prescrição da pretensão punitiva Estatal deve ser declarada de ofício com base na pena aplicada, quando ausente Recurso do Ministério Público postulando o aumento da reprimenda.
Data do Julgamento
:
24/08/2017
Data da Publicação
:
28/08/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Furto
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Elcio Mendes
Comarca
:
Plácido de Castro
Comarca
:
Plácido de Castro
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