main-banner

Jurisprudência


TJAC 0000500-87.2013.8.01.0008

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. RECEPTAÇÃO. PRESCRIÇÃO. SENTENÇA. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. INOCORRÊNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. DECRETADA DE OFÍCIO. 1. Desconstitui-se a sentença que reconheceu a prescrição da pretensão punitiva ante a ausência do trânsito em julgado para a acusação. 2. A prescrição da pretensão punitiva Estatal deve ser declarada de ofício com base na pena aplicada, quando ausente Recurso do Ministério Público postulando o aumento da reprimenda.

Data do Julgamento : 24/08/2017
Data da Publicação : 28/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Furto
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Elcio Mendes
Comarca : Plácido de Castro
Comarca : Plácido de Castro
Mostrar discussão